Aprova o Regulamento Arquivístico da Secretaria-Geral do Ministério da Educação. Revoga a Portaria n.º 33/99, de 20 de Janeiro
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida pela Secretaria-Geral do Ministério da Educação no âmbito das suas atribuições e competências.
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação de documentos
Formalidades da eliminação
Substituição do suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade dos arquivos da Secretaria-Geral do Ministério da Educação atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT a inspecção sobre a execução do disposto na presente portaria.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
(ver documento original)