A Câmara Municipal não poderá autorizar qualquer obra de construção que, de qualquer modo, possa vir a prejudicar:
- a)A execução de arranjos, variantes ou alargamentos das artérias existentes;
- b)A execução de novas artérias;
- c)Dificultar a livre apreciação dos panoramas existentes; neste caso, a Câmara Municipal poderá impor a redução da altura das vedações e até a supressão de sebes vivas, se disso houver necessidade;
- d)A execução do presente anteplano de revisão.