Os projectos JVS devem ser entregues, até 60 dias antes da data prevista para o seu início, na sede ou nos serviços regionais do Instituto da Juventude (IJ), consoante as actividades a desenvolver sejam de âmbito nacional ou regional.
Artigo 2.º — Apresentação dos projectos
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993