Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Solidariedade
Entidades promotoras
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-lei n.º 168/93, de 11 de Maio, são entidades promotoras as que se encontrem regularmente constituídas, nos termos da legislação que lhes é aplicável.
Apresentação dos projectos
Os projectos JVS devem ser entregues, até 60 dias antes da data prevista para o seu início, na sede ou nos serviços regionais do Instituto da Juventude (IJ), consoante as actividades a desenvolver sejam de âmbito nacional ou regional.
Conteúdo dos projectos
Documentação a apresentar
O projecto JVS deve ser instruído com os seguintes documentos:
Aprovação de projectos
Notificação às entidades promotoras
No prazo de cinco dias após a selecção, o IJ notificará as entidades promotoras da aprovação ou rejeição dos projectos, através de carta registada.
Divulgação de candidaturas
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se a participar nos projectos aprovados os jovens portugueses que reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 168/93, de 11 de Maio.
Apresentação de candidaturas
Os jovens apresentarão a sua candidatura, no prazo fixado no anúncio, na sede ou nos serviços regionais do IJ da área onde os projectos se desenvolvam.
Documentação a apresentar
Selecção de candidaturas
Lista de candidatos
Formação
Duração do voluntariado
Apoios aos JVS
Seguro
As entidades promotoras ficam obrigadas a transferir, mediante a celebração de contrato de seguro, a responsabilidade pelos riscos inerentes às tarefas de voluntariado.
Apoio às entidades promotoras
O IJ, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e orçamentais, prestará às entidades promotoras de projectos aprovados o apoio técnico e financeiro considerado necessário à respectiva execução.
Acompanhamento
O IJ, através dos serviços regionais competentes, procederá ao acompanhamento do projecto e da prestação dos JVS e apreciará o relatório final apresentado pela entidade promotora.