- 1 -O IJ procederá à aprovação dos projectos no prazo máximo de 20 dias a contar da data da sua apresentação.
- 2 -A aprovação será efectuada de acordo com os critérios estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 168/93, de 11 de Maio, sendo, na mesma, ponderado o parecer solicitado às entidades que desenvolvam actividades na área de solidariedade em que o projecto se insira.
Artigo 5.º — Aprovação de projectos
Vigente desde: 22/07/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/1993