- 1 -No prazo referido no artigo anterior será divulgado o anúncio para as candidaturas JVS aos respectivos projectos pelos meios que se considerem mais adequados.
- 2 -Nos anúncios devem constar a área de incidência do projecto, forma e prazo de apresentação das candidaturas, que nunca poderá ser superior a 15 dias, bem como a documentação a juntar.
- 3 -Durante o prazo de apresentação de candidaturas deverão os referidos anúncios ser afixados na sede e nos serviços regionais do IJ.
Artigo 7.º — Divulgação de candidaturas
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993