- 1 -Findos os prazos de conservação em fase activa, a documentação com reduzidas taxas de utilização deverá, de acordo com o estipulado na tabela de selecção, ser remetida do arquivo corrente para o arquivo intermédio.
- 2 -As remessas de documentos para arquivo intermédio devem ser efectuadas de acordo com a periodicidade que a IGAE vier a determinar.
Artigo 5.º — Remessas para arquivo intermédio
Vigente desde: 05/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2001