Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Inspecção-Geral das Actividades Económicas, adiante abreviadamente designada por IGAE.
Avaliação
Selecção
Tabela de selecção
Remessas para arquivo intermédio
Remessas para arquivo definitivo
Formalidades das remessas
Eliminação
Formalidades da eliminação
Substituição de suporte
Acessibilidade e comunicabilidade
O acesso e comunicabilidade do arquivo da IGAE atenderá a critérios de confidencialidade da informação, definidos internamente, em conformidade com a lei geral.
Fiscalização
Compete ao IAN/TT a inspecção sobre a execução do disposto na presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Em 5 de Junho de 2001.
O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.
ANEXO I
Tabela de selecção
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Auto de entrega
(ver modelo no documento original)
Guia de remessa
(ver modelo no documento original)
ANEXO III
Auto de eliminação
(ver modelo no documento original)
Auto de eliminação
(ver modelo no documento original)