- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo 8.º deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhados por um auto de eliminação, que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo dirigente do serviço bem como pelo responsável do arquivo;
- c)O referido auto será feito em duplicado, ficando o original no serviço que procede à eliminação e o duplicado remetido ao IAN/TT.
- 2 -O modelo do auto consta do anexo III à presente portaria.
Artigo 9.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 05/07/2001
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Em vigor desde 05/07/2001