- 1 -Aos JVC é garantida protecção análoga à que existe em Portugal para as pessoas que exerçam uma actividade semelhante em território nacional.
- 2 -Os JVC que não estejam abrangidos pela Caixa Geral de Aposentações beneficiarão de um sistema de seguro privado, obrigatoriamente previsto no respectivo contrato e suportado pela entidade promotora do projecto.
- 3 -O seguro referido no número anterior deverá cobrir todas as ocorrências, nomeadamente doença, invalidez, morte e acidente.
Artigo 15.º — Protecção social
Vigente desde: 22/07/1993
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Em vigor desde 22/07/1993