Aprova o Regulamento de Execução do Voluntariado Jovem para a Cooperação
Entidades promotoras
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 205/93, de 14 de Junho, são entidades promotoras as que se encontrem regularmente constituídas, nos termos da legislação que lhes é aplicável.
Apresentação de projectos
Conteúdo dos projectos
Documentação a apresentar
Os projectos JVC devem ser instruídos com os seguintes documentos:
Apreciação e selecção de projectos
Lista de projectos seleccionados
A lista dos projectos seleccionados é afixada na sede e nos serviços regionais do IJ.
Divulgação de candidaturas
Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se a participar nos projectos seleccionados os jovens que, até ao fim do prazo de apresentaçao das candidaturas, reúnam os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 205/93, de 14 de Junho, bem como os requisitos especiais exigidos no anúncio.
Apresentação de candidaturas
Documentação a apresentar
Selecção de candidaturas
Listas de candidaturas
As listas a que se refere o artigo anterior serão afixadas na sede e nos serviços regionais do IJ.
Formação
Direitos dos JVC
Os JVC têm direito, entre outros que venham a ser acordados com a entidade promotora, a:
Protecção social
Bolsa de estada
Deveres dos JVC
Constituem deveres dos JVC, entre outros que venham a ser acordados com a entidade promotora:
Contratos
Relatório
No final do projecto a entidade promotora procederá à elaboração de um relatório sobre a execução do mesmo, que submeterá à apreciação do IJ.