A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até à operacionalização, após aprovação a nível europeu, do FTJ.
28 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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