Estabelece um mecanismo de antecipação de fundos para implementar medidas e ações previstas no Fundo para Uma Transição Justa (FTJ), determinando medidas e ações de apoio dirigidas aos trabalhadores e aos territórios afetados pelo fim da produção da energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e pelo encerramento da Refinaria de Matosinhos
Objeto
A presente portaria estabelece um mecanismo de antecipação de fundos para implementar as atividades previstas no Fundo para Uma Transição Justa (FTJ), determinando medidas e ações de apoio dirigidas aos trabalhadores e aos territórios afetados pelo fim da produção da energia elétrica a partir de carvão nas centrais termoelétricas de Sines e do Pego e pelo encerramento da Refinaria de Matosinhos.
Âmbito territorial
As medidas e ações de apoio previstas no artigo anterior destinam-se aos seguintes territórios:
Medidas e ações de apoio
Procedimento para autorização da antecipação de fundos
Operacionalização das medidas e ações
Financiamento da antecipação do FTJ
Regularização da antecipação dos fundos
Após a aprovação pela Comissão Europeia dos Programas Regionais do Portugal 2030 que intervêm nos territórios referidos no artigo 2.º e logo que os mesmos estejam operacionalizados, os organismos executores e a Agência, I. P., regularizam todas as operações de antecipação de fundos, através dos seguintes procedimentos:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até à operacionalização, após aprovação a nível europeu, do FTJ.
28 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
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