Os projectos serão seleccionados com base no seguinte:
- 1 -No que se refere aos projectos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º será atribuída uma valia económica (VE), calculada segundo a metodologia definida no anexo B ao presente diploma e que dele faz parte integrante, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Critério A - mérito sectorial do projecto;
- b)Critério B - impacte do projecto na competitividade da empresa;
- c)Critério C - qualificação do risco.
- 2 -Os projectos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 4.º serão avaliados tendo em conta a sua adequação aos objectivos visados nas respectivas componentes e ao seu impacte na competitividade da empresa promotora.