- 1 -São apoiados no âmbito do SIME projectos de investimento resultantes de uma análise estratégica da empresa, nas suas diversas áreas funcionais, devendo incluir todos os investimentos corpóreos e incorpóreos identificados como necessários, agrupados pelas seguintes componentes de investimento:
- a)Investimentos essenciais à actividade - investimentos associados à criação, expansão ou modernização das empresas, incluindo todos os investimentos de natureza corpórea e incorpórea conducentes à melhoria dos processos produtivos e tecnológicos, da gestão, da distribuição, comercialização, marketing e design, das tecnologias de informação e comunicações, das condições de higiene, segurança e saúde na empresa, da qualidade e da preservação do ambiente, particularmente através da adopção das melhores técnicas disponíveis;
- b)Internacionalização - investimentos ligados à internacionalização, abrangendo quer os programas de promoção e marketing internacional e a implementação de estruturas necessárias à internacionalização dos negócios, quer outras formas de resposta aos desafios impostos pela globalização dos mercados, como a configuração no espaço internacional da cadeia de valor da empresa ou o acesso a saberes e competências relacionadas com estratégias internacionais;
- c)Inovação e tecnologia - investimentos nas áreas de investigação e desenvolvimento visando o desenvolvimento de novos produtos, serviços, sistemas e processos avançados ou a sua melhoria significativa, preferencialmente em articulação com o Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN);
- d)Eficiência energética - investimentos referentes à instalação de equipamentos de elevada eficiência energética, sistemas de recuperação e ou gestão de energia, conversão para o gás natural de equipamentos de queima existentes, bem como projectos de co-geração e aproveitamento de recursos energéticos endógenos, desde que se trate de pequenas produções de energia essencialmente para consumo próprio;
- e)Certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental - investimentos relativos à implementação e certificação de sistemas da qualidade (com base, designadamente, na norma NP EN ISO 9000 e QS 9000), de sistemas de segurança (com base, nomeadamente, na norma BS 8800), de sistemas de gestão ambiental (com base na norma ISO 14 001 ou no EMAS) e, ainda, à obtenção do rótulo ecológico, ao desenvolvimento de sistemas da qualidade e da segurança já certificados pelo Sistema Português da Qualidade ou equivalentes, à implementação de sistemas de gestão pela qualidade total, à certificação e homologação de produtos e à calibração de equipamentos;
- f)Qualificação de recursos humanos - investimentos ligados a planos de formação profissional que se insiram na estratégia ou no plano de desenvolvimento organizacional da empresa, fundamentados em diagnósticos de formação.
- 2 -A configuração dos projectos, decorrente das necessidades identificadas na análise estratégica que os fundamenta, pode assumir os seguintes tipos:
- a)Projectos que incluam a componente referida na alínea a) do número anterior;
- b)Projectos que incluam mais de uma componente das referidas nas alíneas b) a f) do número anterior;
- c)Projectos que incluam apenas uma das componentes referidas nas alíneas b), c) ou e) do número anterior.
Artigo 4.º — Tipo e natureza de projectos
Vigente desde: 31/08/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2000