- 1 -No que se refere a investimentos essenciais a actividade, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Terrenos destinados a extracção de recursos geológicos;
- b)Construção de edifícios e outras construções directamente ligadas ao processo produtivo e às actividades essenciais de gestão e, excepcionalmente, a aquisição de edifícios devolutos ou inacabados, nomeadamente em resultado de processos de reestruturação ou falência;
- c)Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações directamente relacionadas com o exercício da actividade ou destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;
- d)Aquisição de equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a possuir por determinação legal;
- e)Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, da produção, da comercialização e marketing, das comunicações, da logística, do design, da qualidade, da segurança e higiene, do controlo laboratorial e da eficiência e protecção ambiental, em particular os de tratamento e ou valorização de águas residuais e emissões para a atmosfera, valorização, tratamento ou destino final de resíduos, redução de ruído para o exterior e de introdução de tecnologias ecoeficientes para a utilização sustentável de recursos naturais;
- f)Aquisição e registo de patentes e licenças, sendo que no caso de empresas não PME as despesas com investimentos incorpóreos de aquisição de patentes, licenças de exploração e conhecimentos técnicos, patenteados ou não, não poderão exceder 25% das despesas elegíveis do projecto em capital fixo corpóreo, excluindo as realizadas no estrangeiro;
- g)Aquisição e registo de marcas e alvarás;
- h)Assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis.
- 2 -No que se refere a investimentos de internacionalização, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Acesso a conhecimentos para a implementação do projecto, designadamente contratação de estudos de mercado e de estratégia de internacionalização;
- b)Acções de prospecção e presença em mercados externos, incluindo missões de prospecção de mercados, participação em concursos internacionais e abertura de escritórios de representação;
- c)Acções de promoção e marketing internacional, designadamente presença em certames internacionais, elaboração e distribuição de material informativo e promocional, acções de adaptação dos produtos ou serviços ao mercado, realização de programas de marketing internacional, incluindo lançamento de marcas e linhas de produtos, missões e visitas a Portugal para conhecimento da oferta;
- d)Aquisição e registo de marcas e alvarás;
- e)Aquisição e registo de patentes e licenças, sendo que no caso de empresas não PME as despesas com investimentos incorpóreos de aquisição de patentes, licenças de exploração e conhecimentos técnicos, patenteados ou não, não poderão exceder 25% das despesas elegíveis do projecto em capital fixo corpóreo, excluindo as realizadas no estrangeiro;
- f)Esforço financeiro imputável ao promotor directamente relacionado com projectos de investimento produtivo que tenham por objecto sociedades no estrangeiro, nomeadamente participações e aquisições de activos.
- 3 -No que se refere a investimentos em inovação e tecnologia, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Adaptação de edifícios e instalações ligados ao projecto, em valor não superior a 10% do total das despesas elegíveis nesta componente;
- b)Aquisição de equipamento e software utilizado na actividade de investigação, sendo que sempre que possa ter utilização produtiva apenas será considerado o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projecto;
- c)Componentes e matérias-primas requeridas no quadro do projecto;
- d)Custos referentes a processos de transferência ou aquisição de tecnologia que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do promotor, sendo que no caso de empresas não PME as despesas com investimentos incorpóreos de aquisição de patentes, licenças de exploração e conhecimentos técnicos, patenteados ou não, não poderão exceder 25% do total das despesas elegíveis do projecto em capital fixo corpóreo, excluindo as realizadas no estrangeiro;
- e)Divulgação e promoção dos resultados do projecto no caso de inovações de produto ou de processo com aplicação comercial, até ao limite de 10% do total das despesas elegíveis nesta componente;
- f)Pessoal técnico do promotor directamente associado ao desenvolvimento do projecto em condições a definir por despacho do Ministro da Economia;
- g)Assistência técnico-científica.
- 4 -No que se refere a investimentos em eficiência energética, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência energética;
- b)Adaptação de instalações relacionadas com o projecto;
- c)Equipamentos de controlo, medição e análise para gestão energética;
- d)Assistência técnica;
- e)Testes e ensaios.
- 5 -No que se refere a investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental, constituem despesas elegíveis as realizadas com:
- a)Instrução do processo de certificação, qualificação ou registo e despesas complementares;
- b)Auditorias, verificações e visitas de inspecção;
- c)Serviços de assistência técnica e de consultoria;
- d)Ensaios laboratoriais de produtos e matérias-primas;
- e)Ensaios laboratoriais de calibração;
- f)Ensaios laboratoriais para certificação e homologação de produtos;
- g)Ensaios laboratoriais de monitorização das emissões e resíduos;
- h)Transporte dos produtos a ensaiar ou dos equipamentos a calibrar e despesas associadas;
- i)Despesas com a obtenção e manutenção do rótulo ecológico;
- j)Aquisição de bibliografia técnica;
- k)Acções de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis nesta componente;
- l)Candidaturas a prémios nacionais ou internacionais de qualidade total;
- m)Equipamento de inspecção, medição e ensaio, indispensável ao projecto.
- n)Software específico e indispensável ao projecto.
- 6 -No que se refere a investimentos em qualificação de recursos humanos, as despesas elegíveis serão definidas em regulamento específico, tendo em consideração as normas enquadradoras do FSE.
- 7 -Constituem, ainda, despesas elegíveis comuns a qualquer das componentes referidas nos números anteriores as relacionadas com:
- a)Estudos, diagnósticos, auditorias, projectos de arquitectura e de engenharia associados ao projecto de investimento;
- b)Despesas com a intervenção dos revisores oficiais de contas, no âmbito da comprovação da execução financeira dos projectos, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º;
- c)Despesas com garantias bancárias exigidas ao promotor, definidas no contrato de concessão de incentivos;
- d)Despesas com transportes, seguros, montagem e desmontagem de equipamentos.
- 8 -Nos projectos que tenham por objecto hotéis-apartamentos e aldeamentos turísticos, bem como empreendimentos turísticos explorados, em parte, em regime de direito de habitação periódica, só são comparticipáveis as despesas de investimento correspondentes às unidades de alojamento afectas à exploração turística e, sendo o caso, não exploradas segundo aquele regime, e, na proporção dessa afectação, as despesas de investimento relativas às partes comuns dos empreendimentos.
- 9 -Nos projectos inseridos nas actividades dos transportes terrestres definidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º são elegíveis os sobrecustos da aquisição de veículos cujos motores estejam equipados com dispositivos que permitam limitar as emissões de gases e partículas poluentes para níveis a regulamentar, na parte correspondente ao custo suplementar daqueles dispositivos e sua instalação.
- 10 -O valor dos sobrecustos mencionados no número anterior será definido por despacho do Ministro da Economia, em função do tipo de veículo e do cancelamento das matérias dos veículos substituídos.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 31/08/2000
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Em vigor desde 31/08/2000