Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da FCCB.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da FCCB.
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