Autoriza a Guarda Nacional Republicana a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Internos, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 162 160,00 €.
Fica a GNR autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição dos serviços de manutenção do SIGRI, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 162 160,00 € (dois milhões, cento sessenta e dois mil e cento e sessenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Delegar, com faculdade de subdelegação, no Comandante-Geral da GNR, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente portaria.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
28 de agosto de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - 2 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
318079406