Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Artigo 4.º
Vigente desde: 09/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2024
Os encargos decorrentes da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da GNR.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2024