Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Macedo de Cavaleiros, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 660.800,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
As importâncias fixadas para o ano económico de 2020 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
É revogada a Portaria n.º 713/2015, de 23 de setembro.
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 10 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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