Os encargos financeiros referidos nos artigos anteriores são suportados:
- a)Pelo Fundo Ambiental, no montante máximo de 6 800 000,00 € (seis milhões e oitocentos mil euros), montantes recebidos em 2023 e 2024, repartidos da seguinte forma:
- i)Em 2023, no valor de 2 000 000,00 € (dois milhões de euros);
- ii)Em 2024, no valor de 4 800 000,00 € (quatro milhões e oitocentos mil euros);
- b)Verbas provenientes de receita própria e financiamento a contratar no montante máximo de 6 977 562,50 € (seis milhões novecentos e setenta e sete mil quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos), repartidos da seguinte forma:
- i)Em 2023, no valor de 4 666 562,50 € (quatro milhões seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e dois euros e cinquenta cêntimos);
- ii)Em 2024, no valor de 2 311 000,00 € (dois milhões trezentos e onze mil euros);
- c)Verbas a receber em 2025, no âmbito da candidatura aprovada pelo Sustentável 2030 (Operação PACS-FC-0179550), no montante de 2 222 437,50 € (dois milhões duzentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e sete euros e cinquenta cêntimos);
- d)A concretização em 2025 do financiamento referido na alínea anterior no montante máximo aprovado de 10 577 613,00 € (dez milhões quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e treze euros), no âmbito do Programa Sustentável 2030, atendendo ao seu caráter de reembolso de despesa já realizada nos anos de 2023 e 2024, implicará a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, assegurando o reequilíbrio da afetação de fontes de financiamento a que se referem as alíneas a) e b).»
- 3 -Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 17 de novembro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319800972