É subsidiariamente aplicável aos procedimentos previstos na presente portaria o Código do Procedimento Administrativo.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa, em 17 de Janeiro de 2008.
É subsidiariamente aplicável aos procedimentos previstos na presente portaria o Código do Procedimento Administrativo.
O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa, em 17 de Janeiro de 2008.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2008