É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicável à Secretaria-Geral e, com as necessárias adaptações, aos demais serviços e organismos.
Artigo 1.º — Modelos dos cartões
Vigente desde: 05/04/2016
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Em vigor desde 05/04/2016