Aprova o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendência e tutela do Ministro do Ambiente
Modelos dos cartões
É aprovado o modelo do cartão de identificação profissional dos dirigentes e trabalhadores dos serviços e organismos sob a direção ou superintendência e tutela do Ministro do Ambiente, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicável à Secretaria-Geral e, com as necessárias adaptações, aos demais serviços e organismos.
Cores e dimensões
Os cartões referidos no artigo anterior são de cor branca, em PVC, de forma retangular, com as dimensões previstas na norma ISO 7810 (86 mm x 54 mm x 0,82 mm).
Elementos
O cartão de identificação profissional constante do anexo à presente portaria é impresso em ambas as faces e inclui os seguintes elementos:
Validação, extravio, destruição ou deterioração
Exibição do cartão de identificação profissional
O cartão deve ser exibido pelo titular, de forma visível, perante as autoridades a quem haja necessidade de recorrer e no momento de entrada dos locais a visitar.
Aquisição dos cartões
Compete à Secretaria-Geral assegurar o procedimento aquisitivo dos cartões de identificação de forma centralizada, através de agrupamento de entidades adjudicantes.
O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 21 de março de 2016.
ANEXO
(ver documento original)