Por Despacho publicado pelo membro do Governo responsável pela área da energia, por proposta da DGEG, ouvida a ERSE, é definido o valor em euros por MWh a abater à remuneração paga pelo CUR a cada centro eletroprodutor em regime especial que beneficie de remuneração garantida, que tenha sido identificado no Despacho a que se refere o artigo 2.º
Artigo 4.º
Vigente desde: 16/02/2017
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Em vigor desde 16/02/2017