- 1 -As características visuais da emissão comemorativa das moedas correntes referidas no artigo anterior são as seguintes:
- a)Na face comum de ambas as moedas é utilizado o desenho europeu constante da Comunicação da Comissão Europeia n.º 2006/C225/05, publicada no Jornal Oficial da União Europeia, de 19 de setembro de 2006;
- b)Na face nacional da moeda designada «250 Anos da Imprensa Nacional» ocupando todo o campo central figuram as inscrições alusivas à Imprensa Nacional e à data que se pretende assinalar «1768-2018» «Imprensa Nacional» «Duzentos e Cinquenta» «250 Anos» «Portugal» «MMXVIII», abaixo do qual é inscrita a legenda «INCM» e a indicação do autor, envolvendo as inscrições, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia;
- c)Na face nacional da moeda designada «250 Anos do Jardim Botânico da Ajuda», encontra-se representada uma das árvores emblemáticas do jardim, o Dragoeiro, abaixo do qual é indicado o autor e a legenda «INCM», circundada com as legendas «250 Anos Jardim Botânico da Ajuda» e «Portugal 2018», envolvendo todo o desenho, encontram-se as 12 estrelas, dispostas em forma circular, que representam a União Europeia.
- 2 -São aprovados os desenhos das faces nacionais das emissões comemorativas das moedas correntes referidas no artigo anterior, os quais constam do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial, podendo ser do tipo «Brilhantes não circuladas» (BNC) e do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
- 4 -As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.
Artigo 2.º — Características e outros elementos da cunhagem
Vigente desde: 08/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2018