A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 11 de fevereiro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
- a)Domínios obrigatórios a desenvolver em todos os ciclos e níveis de ensino:
- i)Direitos humanos (civis e políticos, económicos, sociais e culturais, e de solidariedade);
- ii)Igualdade de género;
- iii)Interculturalidade (diversidade cultural e religiosa);
- iv)Desenvolvimento sustentável;
- v)Educação ambiental;
- vi)Saúde (promoção da saúde, saúde pública, alimentação e exercício físico);
- b)Domínios a desenvolver pelo menos em dois ciclos do ensino básico:
- i)Sexualidade (diversidade, direitos, saúde sexual e reprodutiva);
- ii)Media;
- iii)Instituições e participação democrática;
- iv)Literacia financeira e educação para o consumo;
- v)Segurança rodoviária;
- vi)Risco;
- c)Domínios opcionais:
- i)Empreendedorismo (nas vertentes económica e social);
- ii)Mundo do trabalho;
- iii)Segurança, defesa e paz;
- iv)Bem-estar animal;
- v)Voluntariado;
- vi)Outros a definir de acordo com as necessidades de educação para a cidadania.
112083989