Procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Objeto
A presente portaria procede à regulamentação das modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico previstas, respetivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, definindo as regras e procedimentos relativos à matrícula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e a certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Processo individual do aluno
Objetivos
Organização do currículo
Frequência
A frequência do ensino básico geral e dos cursos científico-humanísticos, nas modalidades de ensino individual e de ensino doméstico, está sujeita a:
Matrícula
Renovação de matrícula
A renovação de matrícula nas modalidades reguladas pela presente portaria depende:
Decisão do pedido de matrícula
Protocolo de colaboração
Intervenientes
Escola de matrícula
Encarregado de educação
O encarregado de educação assume especiais responsabilidades no desenvolvimento do processo educativo do aluno, cabendo-lhe designadamente:
Responsável educativo
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Acompanhamento do processo educativo
Conclusão de ciclo e de nível de ensino
Transição entre modalidades de ensino
Conclusão e certificação
Aos alunos que concluam o ensino básico geral e os cursos científico-humanísticos, nas modalidades educativas de ensino individual e de ensino doméstico, é conferido o direito à emissão de certificado e diploma pela escola de matrícula.
Regime subsidiário
Às modalidades reguladas pela presente portaria aplicam-se subsidiariamente o disposto na Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, bem como na Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto.
Acompanhamento e monitorização
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa, em 11 de fevereiro de 2019.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º)
Constituem domínios da estratégia de educação para a cidadania:
112083989