Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/01/2020
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Em vigor desde 17/01/2020
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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