Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto-piloto para testar o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos aos contratos de financiamento para a execução do projeto-piloto para testar o sistema de incentivo para a devolução de embalagens de bebidas em plástico, não reutilizáveis.
Os encargos decorrentes dos contratos, num montante total de 1 665 000 (euro) (um milhão seiscentos e sessenta e cinco mil euros), valor ao qual não acresce IVA à taxa legal em vigor por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para o ano económico de 2021 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de janeiro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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