- 1 -Os contadores de gás e os respectivos redutores de segurança devem ser instalados em caixa fechada, seca e ventilada, situada de preferência no exterior do fogo, em local de acessibilidade de grau 1.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os contadores devem ser montados de forma a não serem transmitidos esforços às respectivas ligações à tubagem.
Artigo 27.º — [...]
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