Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás)
[...]
...
'Acessibilidade de grau 1' ...
'Acessibilidade de grau 2'...
'Acessibilidade de grau 3' ...
'Acessório misto' ...
'Alimentação em baixa pressão' ...
'Alvéolo técnico de gás' ...
'Alvéolo sanitário' ...
'Anexo' ...
'Aparelho de ar insuflado' ...
'Aparelho a gás' ...
'Bainha' ...
'Bloco inversor' ...
'Brasagem forte' ...
'Brasagem fraca' ...
'Bujão' ...
'Caixa de visita' ...
'Caleira' ...
'Canalete ou calha técnica' ...
'Cave' ...
'Centro urbano antigo' ...
'Classe de resistência ao fogo' ...
'Coluna montante' ...
'Condensados' ...
'Conduta do edifício' ...
'Contador de gás' ...
'Conversão' ...
'Coquilhas' ...
'Derivação de fogo' ...
'Derivação de piso' ...
'Dispositivo de corte' ...
'Dispositivo de corte de um quarto de volta' ...
'Dispositivo de corte rápido com encravamento' ...
'Dispositivo de evacuação de condensados' ...
'Edifício de grande altura' ...
'Edifício habitado' ...
'Edifício ocupado' ...
'Edifício que recebe público' ...
'Elastómero' ...
'Entidade exploradora' ...
'Entidade instaladora' ...
'Família de gases' ...
'Fogo' ...
'Fogo nu' ...
'Gás húmido' ...
'Instalação de baixa pressão' ...
'Instalação de fogo' ...
'Instalação de gás' ...
'Instalação de média pressão' ...
'Junta flangeada' ...
'Junta flexível' ...
'Junta isolante' ...
'Junta mecânica' ...
'Junta roscada' ...
'Junta soldada' ...
'Junta ou união' ...
'Limitador de pressão' ...
'Local de consumo' ...
'Local técnico' ...
'Logradouro' ...
'Manga' ...
'Metal de adição' ...
'Normas técnicas aplicáveis' ...
'Oficina' ...
'Pátio interior' ...
'Redutor de segurança' ...
'Reconversão' ...
'Regulador ou redutor de pressão' ...
'Resistência ao fogo' ...
'Saguão' ...
'Soldadura eléctrica' ...
'Soldobrasagem' ...
'Tubagem à vista' ...
'Tubagem embebida' ...
'União flexível' ...
'Válvula de ramal' ...
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
ANEXO
[...]
EN-437 - Gases de ensaio. Pressões de ensaio. Categorias de aparelhos.
EN-10 226(ver nota 1) - Roscas para tubagens, com junta de estanquidade no filete. Designação, dimensões e tolerâncias.
NP EN-751 - Meios Auxiliares de estanquidade para juntas metálicas roscadas de vedação nos filetes, para tubagens de 1.ª, 2.ª e 3.ª famílias.
NP EN-1057 - Redes de distribuição de gases combustíveis. Tubos de cobre. Características e ensaios.
NP EN-10 204 - Produtos metálicos. Tipos de documentos de inspecção.
NP EN-10 208 - Tubos de aço para tubagens de gases combustíveis. Condições de entrega. Requisitos das tubagens de classe A (parte 1).
NP EN-10 242 - Acessórios de ferro fundido maleável roscados.
NP-1639 - Redes de distribuição de gases de combustíveis. Tubos de chumbo. Características e ensaios.
(nota 1) Em estado de projecto norma.»
3.º O artigo 4.º dos Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás constantes do anexo I da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, e os certificados de inspecção, aprovados em anexo ao Estatuto das Entidades Inspectoras de Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás, constante do anexo II da Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Se na inspecção forem detectadas anomalias que colidam com legislação vigente à data da execução da instalação de gás, será a entidade inspeccionada notificada das correcções a introduzir, não sendo emitido o respectivo certificado de inspecção até que as mesmas sejam executadas e verificadas.
- 4 -...
- 5 -Se as anomalias forem caracterizadas como defeitos não críticos, a entidade inspectora deve notificar o promotor da inspecção para, dentro do prazo máximo estabelecido no artigo 10.º do presente anexo, proceder à sua correcção, após a qual deve realizar nova inspecção.
- 6 -...
ANEXO I
Certificado de inspecção
(redes e ramais)
Número/ano
Inicial (ver documento original)
Periódica (ver documento original)
Extraordinária (ver documento original)
Outras (ver documento original)
A entidade inspectora ... (ver nota 1), com sede em..., reconhecida pela Direcção-Geral da Energia ao abrigo do despacho n.º ..., declara haver inspeccionado em ... a seguinte instalação:
Rede... (ver nota 2)
Ramal ... (ver nota 2)
à solicitação de ... (ver nota 3), no âmbito de uma inspecção ... (ver nota 4), tendo verificado que a mesma havia sido projectada por ... e instalada por ..., a qual emitiu o termo de responsabilidade n.º ...
Certifica que a rede/ramal de distribuição de gás cumpre as normas técnicas e regulamentos aplicáveis e que foi sujeita aos ensaios e verificações regulamentares, não apresentando qualquer inconformidade.
..., ... de ... de ...
...[assinatura e carimbo (ver nota 5)].
(nota 1) Denominação da entidade inspectora.
(nota 2) Identificação completa do objecto da inspecção.
(nota 3) Identificação de quem solicitou a inspecção.
(nota 4) Natureza da inspecção: inicial/periódica/extraordinária/outras.
(nota 5) As assinaturas são as do técnico de gás e do director técnico da entidade inspectora.
ANEXO II
Certificado de inspecção
(instalações de gás)
Número/ano
Inicial (ver documento original)
Periódica (ver documento original)
Extraordinária (ver documento original)
Outras (ver documento original)
A entidade inspectora ... (ver nota 1), com sede em..., reconhecida pela Direcção-Geral da Energia ao abrigo do despacho n.º ..., declara haver inspeccionado em ... as partes visíveis da instalação de gás/a montagem dos aparelhos de gás/as condições de ventilação e exaustão dos produtos de combustão(ver nota 2) situada em ... (ver nota 3) a solicitação de ...(ver nota 4).
No âmbito de inspecção ...(ver nota 5), verificou-se que a mesma havia sido projectada por... e instalada por ..., a qual emitiu o respectivo termo de responsabilidade n.º ...
Certifica que as partes visíveis da instalação de gás/a montagem dos aparelhos a gás/as condições de ventilação e exaustão dos produtos de combustão(ver nota 2) cumprem as normas técnicas e regulamentos aplicáveis e que foram sujeitas aos ensaios e verificações regulamentares, com resultados satisfatórios.
..., ... de ... de ...
...[assinatura e carimbo(ver nota 6)].
(nota 1) Denominação da entidade inspectora.
(nota 2) Cortar o que não interessa.
(nota 3) Identificação completa do objecto da inspecção.
(nota 4) Identificação de quem solicitou a inspecção.
(nota 5) Natureza da inspecção: inicial/periódica/extraordinária/outras.
(nota 6) As assinaturas são as do técnico de gás e a do director técnico da entidade inspectora.
O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa, em 27 de Junho de 2001.