Fica a DGPC autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao procedimento da empreitada para a obra da Igreja de S. João de Almedina, no montante de 1 400 000,00 (euro) (um milhão e quatrocentos mil euros), acrescido de IVA à taxa de 6 %, o que perfaz a quantia total de 1 484 000,00 (euro) (um milhão, quatrocentos e oitenta e quatro mil euros), nos seguintes termos:
- 2023 -50 000,00 (euro) (cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 53 000,00 (euro) (cinquenta e três mil euros);
- 2024 -1 350 000,00 (euro) (um milhão trezentos e cinquenta mil euros), valor a que acresce IVA a 6 %, perfazendo um total de 1 431 000,00 (euro) (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil euros).