Aprova o Regulamento de Tarifas da Delegação dos Portos do Norte do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Âmbito de aplicação
A Delegação dos Portos do Norte do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., adiante designada por autoridade portuária ou AP, cobra, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à exploração económica dos portos.
Competência do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, adiante designado por RST, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao administrador-delegado para a gestão dos portos do Norte do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/navio), com base na arqueação (GT) e na relação (R)
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URj = U2j * GT +U3j * QT
sendo:
U2j = taxa mínima por unidade de GT;
GT = arqueação bruta;
U3j = taxa por tonelada de carga;
QT = quantidade de carga movimentada na escala (em toneladas).
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Tempo máximo de permanência
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Tarifação do tempo de estadia adicional dos navios em porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio em função do tempo (T) de permanência em porto e avenças
UA1 = taxa, por período de vinte e quatro horas, de estacionamento, com o valor de (euro) 0,4561;
TAi = número de períodos indivisíveis de vinte e quatro horas de estacionamento, no intervalo de referência (i);
FAi = factor específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em períodos de vinte e quatro horas
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UF1 = taxa, por período de vinte e quatro horas, de uso de fundeadouro, com o valor de (euro) 0,2336;
TFi = número de períodos indivisíveis de vinte e quatro horas de uso de fundeadouro, no período de referência (i);
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
Intervalo de referência (i), em períodos de vinte e quatro horas
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UV2 = taxa diária de avençamento, com o valor de (euro) 0,0890;
S = área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora a fora pela boca máxima;
FVi = factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 6 deste artigo;
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com o n.º 6 deste artigo.
Período de avençamento em dias (TVi)
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UE2 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,3337; e
TE = tempo total de estacionamento em períodos indivisíveis de vinte e quatro horas.
UE4 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,2892;
TE = tempo total de estacionamento em períodos indivisíveis de vinte e quatro horas.
Reduções - TUP/navio
2,5% se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
5% se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
7,5% se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
TUP - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R:
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Tarifa de pilotagem
Operação de pilotagem
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Reduções
5% se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
10% se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
15% se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
Diversos
Tarifa de amarração e desamarração
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Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de movimentação de pescado
Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa de 0,55%, sendo seu sujeito passivo o comprador.
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
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Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição, a incêndios e de conservação do ambiente
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Equipamento de manobra e transporte marítimo
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Equipamento de manobra e transporte terrestre
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Contentores
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Básculas
(EB2 * t) + EB1
onde:
EB1 = (euro) 0,2892 - taxa por operação de pesagem;
EB2 = (euro) 0,2002 - taxa unitária de pesagem (veículo + carga);
T = número de toneladas.
Tarifa de fornecimento de pessoal
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Fornecimento de energia eléctrica e água
Outros fornecimentos
As taxas devidas por outros fornecimentos de bens não contemplados nos artigos anteriores são estabelecidas através de regulamentos específicos.
Tarifa de querenagem
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Às primeiras 34 GT - (euro) 115,7462;
Da 35.ª à 49.ª GT - (euro) 86,8069;
A partir da 50.ª GT - (euro) 57,8787.
Às embarcações cujo convés de trabalho seja coberto é cobrado um adicional de (euro) 28,9393 por GT.
Recolha de resíduos
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens
Acesso às instalações portuárias dedicadas à construção e reparação naval
Para a execução de trabalhos em embarcações a seco ou a nado, as empresas não instaladas nos recintos portuários dedicados à construção e reparação naval, sob exploração da autoridade portuária, estão sujeitas ao pagamento de uma taxa de (euro) 5 por cada pessoa e por dia indivisível.