Estas zonas serão delimitadas pela Direcção-Geral das Florestas, de acordo com a legislação em vigor.
4.º
Vigente desde: 31/12/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1984
Estas zonas serão delimitadas pela Direcção-Geral das Florestas, de acordo com a legislação em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1984