- 1 -A candidatura é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o estudante se pretende matricular e inscrever.
- 2 -O prazo para a apresentação da candidatura é fixado nos termos do artigo 32.º
Artigo 11.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 21/06/2002
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Em vigor desde 21/06/2002