- 1 -As classificações mínimas de provas de ingresso cujo valor efectivo só possa ser determinado a partir das classificações dos exames realizados são divulgadas através de edital subscrito pelo director-geral do Ensino Superior, afixado em todos os serviços de acesso.
- 2 -O edital é igualmente divulgado através da página da Direcção-Geral do Ensino Superior na Internet.
Artigo 17.º — Divulgação das classificações mínimas
Vigente desde: 21/06/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/06/2002