- 1 -O resultado final é tornado público através de aviso afixado no estabelecimento de ensino no prazo previamente fixado nos termos do artigo 32.º
- 2 -Dos avisos afixados constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado ao concurso:
- a)Nome;
- b)Número e local de emissão do bilhete de identidade;
- c)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de Excluído da candidatura carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal.
Artigo 25.º — Divulgação da decisão
Vigente desde: 21/06/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2002