Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Artigo 3.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 21/06/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2002
Os concursos são válidos apenas para o ano em que se realizam.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2002