As vagas para os concursos são as fixadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
Artigo 8.º — Vagas
Vigente desde: 21/06/2002
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As vagas para os concursos são as fixadas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98.
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