- 1 -Os resultados da análise serão indicados no respectivo relatório de ensaios, devendo também constar deste relatório, ou em documento anexo, a informação relativa à conformidade ou não conformidade do produto com as disposições do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção actual.
- 2 -O relatório de ensaios e o documento com os resultados da avaliação da conformidade serão enviados à entidade fiscalizadora, que, por sua vez, comunicará esses resultados ao detentor legal da mercadoria ou ao fornecedor em conformidade com os procedimentos em vigor.
Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, em 18 de Julho de 2005.
ANEXO
Métodos de colheita de amostras para laboratório dos produtos têxteis com vista à verificação da composição
I -Produtos têxteis confeccionados
- 1 -A amostra para laboratório é normalmente constituída por uma peça inteira do produto confeccionado.
- 2 -Quando não for possível colher uma peça inteira do produto, deverá colher-se uma amostra representativa da peça, tendo em conta os seguintes casos particulares:
- a)Produtos constituídos por duas ou mais partes com diferente composição fibrosa e etiquetados como tal - de cada uma das partes deve ser colhida uma amostra representativa;
- b)Produtos contendo fibras ou fios de efeito decorativo - a colheita deve ser feita por forma que o laboratório possa determinar as suas proporções relativas.
Assim, num toalha de mesa, por exemplo, representando riscas de cor numa única direcção, a amostra deve ser cortada perpendicularmente a essa direcção; se a toalha apresentar riscas em ambas as direcções, deverão ser cortadas quatro partes iguais ao longo da linha central, perpendicularmente a cada um dos lados;
- c)Produtos constituídos por duas ou mais peças diferentes (por exemplo, conjunto de mesa constituído por toalha e guardanapos) - devem ser colhidas amostras representativas de cada uma das peças (por exemplo, uma parte da toalha e um guardanapo).
- 3 -Para os produtos de dimensão ou de massa reduzida (por exemplo, lenços de algibeira ou luvas), colhem-se pelo menos três exemplares, tomados ao acaso.
II -Tecido ou malhas
- 1 -Para os tecidos ou malhas em peça, corta-se um retalho a toda a largura, numa das extremidades da peça, com o comprimento de, pelo menos, 0,4 m.
- 2 -Se o tecido for constituído por diferentes fios formando um desenho, a amostragem deve ser feita por forma que a amostra para laboratório contenha, pelo menos, uma repetição completa do desenho no sentido da teia e da trama.
- 3 -Para as fitas e passamanarias, corta-se o retalho a toda a largura, com massa não inferior a 10 g.
III -Fios
- 1 -Se a unidade de venda tiver uma massa inferior a 10 g, colhem-se, ao acaso, pelo menos três exemplares e tantos quantos necessários para perfazer pelo menos 10 g. A amostra para laboratório é constituída pelo conjunto dos exemplares colhidos.
- 2 -Se a unidade de venda tiver uma massa compreendida entre 10 g e 100 g, colhe-se um só exemplar.
- 3 -Se a unidade de venda tiver uma massa compreendida entre 100 g e 500 g, colhe-se pelo menos 20 g no início do enrolamento e igual quantidade no fim.
- 4 -Se a unidade de venda tiver massa superior a 500 g, colhem-se duas porções de fio com, pelo menos, 20 g cada uma, em duas zonas distanciadas de um comprimento de fio correspondente à massa de, pelo menos, 400 g.
IV -Cordas e cordéis
Colhem-se duas porções, cada uma com o comprimento mínimo de 20 cm e com massa não inferior a 20 g, uma no início do enrolamento e outra no fim.
V -Fibras soltas não orientadas
(por exemplo, fibras em fardos)
Toma-se um exemplar do produto e subdivide-se idealmente em cinco camadas de massa aproximadamente igual; de cada camada colhem-se duas porções de fibras com, pelo menos, 10 g cada uma, em zonas suficientemente afastadas e em diferentes posições nas várias camadas. As 10 porções colhidas devem manter-se separadas e constituem a amostra para laboratório.
VI -Fibras soltas orientadas
(por exemplo, fibras em véu, manta, fita ou mecha)
- 1 -Quando o material se apresentar em rolos, inicia-se o desenrolamento e colhem-se três porções na parte inicial, devidamente distanciadas segundo a largura, com uma massa de, pelo menos, 10 g, cada uma; continua-se a desenrolar e colhem-se mais três porções na parte intermédia do rolo, em posições diferentes das primeiras; repete-se a colheita de mais três porções na parte final do rolo, procedendo-se como anteriormente. As nove porções assim obtidas devem manter-se separadas e constituem o exemplar a analisar.
- 2 -Quando o material se apresentar em potes, bobinas, entre outros (nomeadamente fita de carda, de laminador, de penteadeira, entre outras), colhe-se nas duas extremidades e no centro um segmento abrangendo toda a secção, com comprimento não inferior a 20 cm e massa não inferior a 10 g. Os três segmentos colhidos devem manter-se separados e constituem o exemplar a analisar.