A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Em 24 de Março de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
A presente portaria entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.
Em 24 de Março de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
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Em vigor desde 29/06/2009