- 1 -As instalações desportivas do CEFD, adiante designadas por IDCEFD, compreendem as seguintes unidades: piscina, ginásio, sala de musculação, saunas, pavilhão e sala de treinos de lutas amadoras, esgrima, halterofilismo e judo.
- 2 -As IDCEFD acima mencionadas destinam-se a:
- a)Proporcionar, prioritariamente, a realização de actividades que se enquadrem no âmbito das atribuições do CEFD;
- b)Proporcionar a prática desportiva aos seus diferentes níveis.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/08/1997
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Em vigor desde 19/08/1997