É da competência da direcção do CEFD a emissão de cartões de acesso de pessoas e viaturas às IDCEFD.
Artigo 12.º
Vigente desde: 19/08/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1997
É da competência da direcção do CEFD a emissão de cartões de acesso de pessoas e viaturas às IDCEFD.
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