Aprova o Regulamento de Utilização e Exploração das Instalações Desportivas do Centro de Estudos e Formação Desportiva
As IDCEFD são geridas por um gestor, designado para esse efeito, por despacho do director.
Sempre que constituídos em grupo, devem os utentes ser acompanhados de um responsável, que contactará e tratará com os serviços directamente responsáveis pelas IDCEFD em tudo o que diga respeito à sua utilização, designadamente quanto à prévia indicação dos nomes dos elementos que integrem o grupo.
O acesso às áreas reservadas à prática desportiva só é permitido aos utentes que se encontrem devidamente equipados, sendo obrigatório, por questões de higiene e preservação do piso, o uso de calçado que não tenha sido utilizado no exterior.
É proibido aos utentes fumar nos espaços das IDCEFD onde existam sinais com tal indicação.
A direcção do CEFD reserva-se o direito de não autorizar a entrada ou permanência nas IDCEFD a qualquer utente, individual ou colectivo, que desrespeite as normas inerentes à utilização ou que, de qualquer outro modo, perturbe o normal funcionamento das mesmas ou dos respectivos serviços.
O gestor das IDCEFD superintenderá em tudo o que se relacione com as actividades a desenvolver nas IDCEFD e assegurará o normal funcionamento das mesmas, nomeadamente quanto à:
É da competência da direcção do CEFD a emissão de cartões de acesso de pessoas e viaturas às IDCEFD.
Serão celebrados, mediante prévia autorização do membro do Governo responsável pela área do desporto, protocolos de utilização das salas de treino das diferentes modalidades com as respectivas federações.
A exploração de espaços destinados a fins comerciais, como bares e outros, eventualmente criados no seio das IDCEFD, pode ser concedida a particulares, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Pela utilização das IDCEFD são devidas taxas e demais pagamentos, a aprovar por despacho do membro do Governo que tutela o CEFD.
O presente Regulamento entra em vigor no dia 31 de Julho de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 24 de Julho de 1997.
O Secretário de Estado do Desporto, Júlio Francisco Miranda Calha.