- 1 -A utilização das IDCEFD obedece, em princípio, ao seguinte horário:
- a)Dias úteis e sábados: das 8 às 23 horas;
- b)Domingos e feriados: das 8 às 18 horas.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica à piscina, que encerra aos sábados às 18 horas e aos domingos às 13 horas.
- 3 -Quando o horário estabelecido nos números anteriores não seja preenchido pelas actividades no âmbito das atribuições do CEFD, podem as instalações ser utilizadas, durante o mesmo período, por qualquer dos demais interessados.
- 4 -A título excepcional e mediante despacho do director do CEFD, pode o horário referido no n.º 1 ser pontualmente alargado.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/08/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/1997