- 1 -A rotulagem a utilizar para os vinhos com direito à IG «Península de Setúbal» têm de respeitar as normas legais aplicáveis.
- 2 -Deve ser entregue um exemplar da rotulagem, à entidade certificadora, previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países.
Artigo 10.º
Vigente desde: 29/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2009