Reconhece como indicação geográfica (IG) a designação «Península de Setúbal»
É reconhecida como indicação geográfica (IG) a designação «Península de Setúbal», a qual pode ser usada para a identificação de vinho branco, vinho tinto, vinho rosé ou rosado, vinho frisante, vinho licoroso e vinagre de vinho que se integram respectivamente nas categorias de vinho, de vinho frisante, de vinho licoroso e de vinagre de vinho e que satisfaçam os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislação aplicável.
A área geográfica de produção dos vinhos abrangidos pela presente portaria, conforme representação cartográfica constante do anexo i, abrange todos os concelhos do distrito de Setúbal.
As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere a presente portaria devem estar, ou ser instaladas, em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:
Solos calcários pardos ou vermelhos, derivados de calcários e margas;
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos, derivados de arenitos, argilas, argilitos, xistos e rochas eruptivas;
Solos litólitos não húmicos derivados de materiais arenáceos pouco consolidados;
Solos podzolizados de areias e arenitos;
Regossolos psamíticos.
Os vinhos que vierem a beneficiar da IG «Península de Setúbal» devem ser obtidos a partir das castas constantes do anexo ii.
A produção de vinhos que venham a beneficiar da IG «Península de Setúbal» deve seguir as tecnologias de elaboração, as práticas tradicionais e os tratamentos enológicos legalmente autorizados.
Vinho branco - 9 % vol.;
Vinho tinto - 10 % vol.;
Vinho rosado - 9,5 % vol.;
Vinho frisante - 9 % vol.;
Vinho base de espumante - 9 % vol.;
Vinho licoroso - 12 % vol.
Vinho branco - 9,5 % vol.;
Vinho tinto - 10,5 % vol.;
Vinho rosado - 10 % vol.
Vinho frisante - 9,5 % vol.;
Vinho base de espumante - 9,5 % vol.;
Vinho licoroso - 16 % vol.
Os produtores e comerciantes do vinho com IG «Península de Setúbal», à excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição na entidade certificadora, constituindo-se, para o efeito, os registos apropriados.
Competem à Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal as funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos vinhos com direito à IG «Península de Setúbal», nos termos do n.º 1 da Portaria n.º 614/2008, de 11 de Julho, sendo a expressão IG «Terras do Sado», referida no seu n.º 1, substituída pela expressão IG «Península de Setúbal».
São revogados as Portarias n.os 400/92, de 13 de Maio, e 196/94, de 5 de Abril, e o anexo iii da Portaria n.º 394/2001, de 16 de Abril.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 15 de Junho de 2009.
ANEXO I
Área geográfica de produção da indicação geográfica «Península de Setúbal»
(ver documento original)
ANEXO II
Castas aptas à produção de vinho com indicação geográfica «Península de Setúbal»
(ver documento original)