As vinhas destinadas à produção dos vinhos a que se refere a presente portaria devem estar, ou ser instaladas, em solos que se enquadrem num dos seguintes tipos:
Solos calcários pardos ou vermelhos, derivados de calcários e margas;
Solos mediterrânicos pardos ou vermelhos, derivados de arenitos, argilas, argilitos, xistos e rochas eruptivas;
Solos litólitos não húmicos derivados de materiais arenáceos pouco consolidados;
Solos podzolizados de areias e arenitos;
Regossolos psamíticos.