- 1 -A realização da análise físico-química e organoléptica é da competência da entidade certificadora e constitui regra e disciplina a observar com vista à aprovação do vinho com IG «Península de Setúbal».
- 2 -Do ponto de vista organoléptico, os vinhos devem satisfazer os requisitos apropriados quanto à cor, limpidez, aroma e sabor, característicos das castas predominantes utilizadas na sua elaboração e atender às condições edafo-climáticas da área de produção.
Artigo 8.º
Vigente desde: 29/06/2009
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Em vigor desde 29/06/2009